Com a reforma tributária, os impostos federais (PIS/Cofins e IPI) darão lugar ao CBS. Já o ICMS e o ISS se tornarão o IBS.
O IBS (estadual e municipal) terá como referência a taxa de 17,7%. Entretanto, esse valor poderá ser ajustado pelas unidades federativas.
Em 2026, será o ano teste do IBS.
De 2029 a 2032, anualmente, o ICMS terá reduções graduais, enquanto o IBS terá aumentos graduais.
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