O crédito presumido de ICMS reduz a carga tributária das empresas em suas operações de circulação de mercadorias e serviços.
Detalhes do benefício devem ser registrados no Livro de Registro de Apuração do ICMS e documentados eletronicamente. Também é preciso solicitar a análise e revisão para assegurar o crédito.
• Diminui a carga tributária; • Torna os produtos e serviços mais competitivos; • Estimula o crescimento da empresa; • Incentiva o desenvolvimento local.
• IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da Cofins para o Exportador; • ICMS – Crédito Presumido nos Serviços de Transportes; • Reintegra – Crédito Tributário Para Exportação.
As regras para adesão ao crédito presumido de ICMS são estaduais, no entanto, engloba pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais.